Trabalhador Recebe Indenização por Ameaça de Morte em Ouro Branco


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que um trabalhador ameaçado durante o expediente deve ser indenizado em R$ 5.000. O incidente ocorreu quando ele teve uma arma apontada para a cabeça durante uma visita a um cliente em Ouro Branco.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pela Justiça do Trabalho, pois o fato não havia sido comprovado no processo. O juiz argumentou que, apesar da gravidade do evento, nem o trabalhador nem a testemunha registraram um boletim de ocorrência, o que foi considerado uma formalidade importante.

No entanto, ao recorrer ao TRT-MG, o trabalhador conseguiu reverter a decisão. O relator do caso, juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, avaliou que as provas apresentadas eram suficientes para confirmar a ameaça. Ele destacou que o trabalhador foi realmente vítima de uma ameaça com arma de fogo, o que causou abalo moral.

O empregado, que atuava como executivo de vendas, tinha como responsabilidade a prospecção de clientes e a negociação de máquinas oferecidas por um banco digital. Durante seu trabalho, ele foi ameaçado de morte por um cliente insatisfeito, que apontou uma arma para sua cabeça. Testemunhas confirmaram que o cliente havia ficado alterado devido a bloqueios em sua conta e ameaçou o trabalhador durante uma tentativa de resolver a situação.

O juiz considerou que, embora a testemunha não tenha especificado o dia e o local exatos do ocorrido, sua declaração confirmou a ameaça. Ele também concluiu que a ausência de um boletim de ocorrência não prejudicava o caso, dada a robustez das provas apresentadas.

A indenização de R$ 5.000 foi estipulada para refletir a gravidade do dano, a repercussão sobre a vida da vítima e para coibir futuras ações semelhantes. (Com informações do TRT-MG)

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