Último Prazo para a Regularização de Dívidas do Simples Nacional

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 de outubro, serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2025. As opções para regularização incluem o pagamento à vista, o abatimento de parte da dívida com créditos tributários ou o parcelamento em até cinco anos, com juros e multa.

Recentemente, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas, totalizando R$ 26,5 bilhões em dívidas. Os contribuintes têm um prazo de 30 dias após a notificação para contestar ou quitar suas pendências. As principais irregularidades identificadas incluem falta de documentos, excesso de faturamento e exercício de atividades não permitidas no Simples Nacional. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) está disponível para orientar os empresários sobre a regularização de suas pendências.


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