O Governo de Minas Gerais anunciou alterações na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passam a valer em 2025. De acordo com a nova lei, sancionada no último sábado (21) e publicada no Diário Oficial, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única no mês de fevereiro ou parcelar o tributo em até três vezes, com vencimentos nos meses de fevereiro, março e abril.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informou que publicará na próxima semana uma resolução detalhando os valores do imposto, prazos de vencimento e outras orientações. Outra novidade é a possibilidade de quitação imediata de débitos durante fiscalizações de trânsito, caso o não pagamento do IPVA seja a única irregularidade. Segundo o governo, essa medida permitirá que os condutores resolvam a pendência no ato, utilizando sistemas bancários eletrônicos e evitando a remoção do veículo.
A legislação também prevê que, após a quitação de débitos inscritos em dívida ativa, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) seja notificada imediatamente, garantindo a exclusão do nome do proprietário de cadastros de inadimplentes e serviços de proteção ao crédito.