Na última sexta-feira (20), o prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo (PV), publicou um decreto que regulamenta a Lei nº 635, de 2005, que determina a obrigatoriedade de cardápios e listas de preços em Braille em estabelecimentos como hotéis, pousadas, restaurantes, lanchonetes e similares.
A iniciativa visa garantir maior acessibilidade para pessoas com deficiência visual, permitindo que compreendam as especificidades dos produtos e exerçam seu direito de escolha de forma autônoma. A lei original, sancionada em 20 de abril de 2005, também durante a gestão de Angelo Oswaldo, passa agora a contar com diretrizes mais claras para sua aplicação.
A Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas será responsável por monitorar o cumprimento da norma, aplicando as sanções previstas no Código de Posturas do Município em caso de descumprimento. As regras entram em vigor na data de publicação do decreto, permitindo que os estabelecimentos comerciais se adequem às exigências, contribuindo para uma cidade mais inclusiva.